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Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 65

Salvo nas hipóteses previstas nesta Lei, bem como nos casos de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou propostas advindas do Conselho Nacional de Política Fazendária, a Câmara Legislativa só apreciará, no exercício financeiro de 2010, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até 2 de outubro de 2010.

Art. 65 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010