Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 65
Salvo nas hipóteses previstas nesta Lei, bem como nos casos de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou propostas advindas do Conselho Nacional de Política Fazendária, a Câmara Legislativa só apreciará, no exercício financeiro de 2010, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até 2 de outubro de 2010.