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Artigo 62 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 62

Ocorrendo alteração na legislação tributária, posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Legislativa, que implique excesso de arrecadação relativo à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos excedentes poderão servir de fonte para crédito adicional, no exercício de 2011, com autorização da Câmara Legislativa.