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Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 57

A concessão de incentivo creditício de que trata o art. 8º da Lei Distrital nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que ultrapasse o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) por contribuinte, será submetida previamente à Câmara Legislativa por meio de projeto de lei específico. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 57 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010