Artigo 55 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 55
O detalhamento da Lei Orçamentária Anual relativo aos órgãos do Poder Legislativo, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, em nível de elemento de despesa, estando no mesmo grupo de despesa e no mesmo subtítulo, serão aprovadas por atos dos respectivos presidentes e processados diretamente no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC, observado o disposto nos arts. 50 e 51 desta Lei.