Artigo 51, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 51
As proposições de alterações orçamentárias no âmbito do Poder Executivo serão solicitadas pelos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes ao órgão central do sistema de planejamento e orçamento do Distrito Federal, em favor das unidades integrantes da estrutura orçamentária dos respectivos órgãos.
§ 1º
No caso dos entes da administração indireta, as alterações descritas no caput deverão ser solicitadas por intermédio da Secretaria a que se vinculem.
§ 2º
Os órgãos do Poder Legislativo regulamentarão, em ato próprio, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto no caput.