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Artigo 51, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 51

As proposições de alterações orçamentárias no âmbito do Poder Executivo serão solicitadas pelos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes ao órgão central do sistema de planejamento e orçamento do Distrito Federal, em favor das unidades integrantes da estrutura orçamentária dos respectivos órgãos.

§ 1º

No caso dos entes da administração indireta, as alterações descritas no caput deverão ser solicitadas por intermédio da Secretaria a que se vinculem.

§ 2º

Os órgãos do Poder Legislativo regulamentarão, em ato próprio, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto no caput.

Art. 51, §2º da Lei do Distrito Federal 4499 /2010