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Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 38

Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2011 dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido recomendadas pela Comissão de Financiamentos Externos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 15 de julho de 2010.

Art. 38 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010