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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 34

Na destinação dos recursos relativos a programas sociais no projeto de lei orçamentária anual, será conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano e que apresentem maiores índices de violência.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010