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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 26

Os recursos destinados em subtítulos específicos à criança e ao adolescente, ao idoso, a ações de acessibilidade para pessoas com deficiência e a ações na área de cultura e desenvolvimento científico e tecnológico não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010