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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 26

Os recursos destinados em subtítulos específicos à criança e ao adolescente, ao idoso, a ações de acessibilidade para pessoas com deficiência e a ações na área de cultura e desenvolvimento científico e tecnológico não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)