Artigo 25, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada na internet relação das entidades privadas beneficiadas na forma do art. 22, contendo, pelo menos:
I
nome e CNPJ;
II
nome, função e CPF dos dirigentes;
III
área de atuação;
IV
endereço da sede;
V
data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
VI
órgão transferidor;
VII
valores transferidos e respectivas datas.