Artigo 24, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica vedado ao Poder Executivo cancelar dotações orçamentárias e modificar fontes do orçamento do Poder Legislativo, bem como dos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária de 2011 pelo Poder Legislativo. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Parágrafo único
Mantida a classificação funcional, estrutura programática, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, as alterações de elemento de despesa dos subtítulos incluídos pelo Poder Legislativo em Unidades Orçamentárias do Poder Executivo poderão ser feitas por ato próprio do chefe da Unidade Orçamentária encarregada da execução.