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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 18

O projeto de lei orçamentária anual de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de revisão do Plano Plurianual 2008-2011.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010