Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
O projeto de lei orçamentária anual de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de revisão do Plano Plurianual 2008-2011.