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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4499 de 27 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências

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Art. 10

Fica assegurada, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a participação dos cidadãos no processo orçamentário de 2011, por meio de audiências públicas convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 4499 /2010