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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4494 de 30 de Julho de 2010

Altera a Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.