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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4494 de 30 de Julho de 2010

Altera a Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

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Art. 3º

As medidas previstas por esta Lei para o art. 1º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, serão implementadas até o início do ano letivo seguinte ao da publicação desta Lei.