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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4494 de 30 de Julho de 2010

Altera a Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

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Art. 10

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§ 3º

São competências e atribuições do Comitê do Passe Livre Estudantil:

I

definir suas normas operacionais;

II

acompanhar, avaliar e fiscalizar suas ações, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;

III

acompanhar a atualização e a organização de seus demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;

IV

manter banco de dados, disponível para consulta pública, com informações claras e específicas sobre ações, programas e projetos desenvolvidos.