Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4494 de 30 de Julho de 2010
Altera a Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
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§ 3º
São competências e atribuições do Comitê do Passe Livre Estudantil:
I
definir suas normas operacionais;
II
acompanhar, avaliar e fiscalizar suas ações, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;
III
acompanhar a atualização e a organização de seus demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;
IV
manter banco de dados, disponível para consulta pública, com informações claras e específicas sobre ações, programas e projetos desenvolvidos.