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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4486 de 08 de Julho de 2010

Altera a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 8º

Aplicam-se aos quiosques, trailers e similares instalados e em funcionamento nos terminais rodoviários existentes no Distrito Federal as disposições da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008.