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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4486 de 08 de Julho de 2010

Altera a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica estabelecido em 30 (trinta) meses o período de transição de que trata o art. 3º, § 3º, da Lei nº 4.257, de 2 dezembro de 2008. (Legislação correlata - Lei 5015 de 11/01/2013)