Artigo 5-a, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4486 de 08 de Julho de 2010
Altera a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Art. 5-a
A autorização para o funcionamento de unidade ou ponto de venda classificado como similar a quiosque e trailer somente será concedida a pessoa que a explore na condição de autônomo, vedada a outorga de mais de uma autorização ao mesmo beneficiário.
§ 1º O similar a quiosque e trailer compreende dois tipos:
I
o autorizado a funcionar em local pré-determinado;
II
o ambulante, cadastrado pelo Poder Público, autorizado a exercer atividade comercial em eventos ou temporadas culturais, artísticas, turísticas, esportivas, educativas ou de negócios.
§ 2º Os locais de funcionamento dos similares a quiosque e trailer de que trata o art. 2º, parágrafo único, I, serão definidos no plano de ocupação.
§ 3º No caso de eventos, o Poder Público estabelecerá a quantidade e os locais onde os autorizatários poderão se instalar, observados os requisitos de segurança, mobilidade e acessibilidade do público presente.