Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 4486 de 08 de Julho de 2010
Altera a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Art. 36
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§ 1º Obedecidas as disposições das Leis nº 3.035 e nº 3.036, de 18 de julho de 2002, fica permitida a exploração de propaganda comercial nas laterais dos quiosques por parte dos permissionários, dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo, em contrapartida à construção do quiosque.
§ 2º O contrato de parceria para construção do quiosque não poderá ter prazo superior ao de sua concessão de uso.