Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4486 de 08 de Julho de 2010
Altera a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
Art. 3º
O art. 3º da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a adição do seguinte § 4º:
Art. 3º
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§ 4º Comprovada a necessidade pelos ocupantes dos mobiliários urbanos, poderá o Poder Executivo autorizar a instalação de toldo retrátil nos quiosques, cabendo-lhe a responsabilidade pela definição de seu tamanho e características.