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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 9º

O cargo de Auxiliar de Atividades Rodoviárias da carreira Atividades Rodoviárias do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal passa a denominar-se Agente de Atividades Rodoviárias.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010