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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam antecipadas de 1º de agosto de 2011 para 1º de abril de 2011 as vigências de implementação da etapa final de revisão da tabela de vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e da Gratificação de Atividade Especial de Apoio – GAEA de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 6º da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.

Art. 8º

Ficam antecipadas de 1º de agosto de 2011 para 1º de abril de 2011 as vigências de implementação da etapa final de revisão da tabela de vencimentos básicos da Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e da Gratificação de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal – GAAPDF de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4598 de 14/07/2011)

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010