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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica reestruturada, na forma do Anexo III desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010