Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica reestruturada, na forma do Anexo III desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.