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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica reestruturada, na forma do Anexo II desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira de Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010