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Artigo 48 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 48

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.

Art. 48 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010