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Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 46

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados aos cargos aqui tratados, cuja paridade com os servidores ativos esteja assegurada pela Constituição Federal.

Art. 46 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010