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Artigo 44 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 44

Fica antecipada de 1º de agosto de 2011 para 1º de maio de 2011 a vigência de implementação da etapa final de revisão das tabelas de vencimentos básicos da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, de que trata o art. 10, e das gratificações a que se refere o art. 11, I, c, II, c, e III, c, da Lei nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 44

Fica antecipada de 1º de agosto de 2011 para 1º de maio de 2011 a vigência de implementação da etapa final de revisão das tabelas de vencimentos básicos da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, de que trata o art. 10, e das gratificações a que se refere o art. 11, I, c, II, c, III, c, e IV, da Lei n° 4.450, de 23 de dezembro de 2009. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 4598 de 14/07/2011)

Art. 44 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010