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Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 42

Modifique-se o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.082, de 4 de janeiro de 2008, como segue:

Art. 42 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010