Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Modifique-se o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.082, de 4 de janeiro de 2008, como segue: