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Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 41

O art. 7º da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 197645 de 30/11/2010)
Art. 41 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010