Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica criada, a contar de 1º de agosto de 2010, a Gratificação por Gestão de Infraestrutura – GGI, devida aos ocupantes do cargo de Analista de Gestão Educacional da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal que integram as especialidades vinculadas ao sistema CREA/CONFEA, no percentual de 210% (duzentos e dez por cento), calculado sobre o vencimento básico do servidor. (Legislação correlata - Lei 5106 de 03/05/2013)