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Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 36

Fica incluído o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no art. 12, § 1º, da Lei nº 3.320; no art. 9º, § 1º, da Lei nº 3.321; no art. 9º, § 1º, da Lei nº 3.322 e no art. 10, § 1º, da Lei nº 3.323, todas de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 36 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010