JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O art. 14, parágrafo único, da Lei nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, fica alterado para § 1º, incluindo-se, naquele artigo, o § 2º, com a seguinte redação:

Art. 35 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010