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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 34

Ficam antecipadas de 1º de agosto de 2011 para 1º de maio de 2011 as vigências de implementação da etapa final de revisão das tabelas de vencimentos básicos de que tratam os arts. 8º, 14 e 17 e das gratificações a que se referem os arts. 9º, 15 e 18, todos da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010