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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 33

A Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU, criada nos termos do art. 17 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, fica mantida, a contar de 1º de agosto de 2010, exclusivamente para os integrantes da carreira Planejamento e Gestão Urbana, e será devida no percentual de 12% (doze por cento) calculado sobre o maior padrão do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010