Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Gratificação de Desenvolvimento Urbano – GDU, criada nos termos do art. 17 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, fica mantida, a contar de 1º de agosto de 2010, exclusivamente para os integrantes da carreira Planejamento e Gestão Urbana, e será devida no percentual de 12% (doze por cento) calculado sobre o maior padrão do cargo ocupado pelo servidor.