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Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 32

Fica antecipada de 1º de agosto de 2011 para 1º de abril de 2011 a vigência de implementação da etapa final das tabelas de remuneração de que trata o art. 12 da Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010.

Art. 32 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010