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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

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Parágrafo único

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Art. 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010