Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A jornada básica de trabalho dos integrantes do cargo de Especialista da carreira Assistência Pública à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal fica estabelecida, a contar de 1º de novembro de 2010, em 20 horas semanais, mantida a atual tabela de vencimentos e observada a devida proporcionalidade em razão da ampliação de carga horária.