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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 27

Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam reajustados em 7% (sete por cento), a contar de 1º de agosto de 2010.

Art. 27 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010