Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam reajustados em 7% (sete por cento), a contar de 1º de agosto de 2010.