Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam reajustados em 7% (sete por cento) a contar de 1º de agosto de 2010.