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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 26

Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam reajustados em 7% (sete por cento) a contar de 1º de agosto de 2010.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010