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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 25

Os valores das tabelas de subsídios de que trata o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 4.268, de 15 de dezembro de 2008, ficam reajustados, a contar de 1º de agosto de 2011, em 7% (sete por cento).

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010