JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O valor de referência de que trata o art. 12, parágrafo único, da Lei nº 4.355, de 2 de julho de 2009, fica reajustado conforme os percentuais a seguir especificados:

I

7% (sete por cento), a contar de 1º de setembro de 2010;

II

7% (sete por cento), a contar de 1º de março de 2011.

Art. 23, II da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010