Artigo 23, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O valor de referência de que trata o art. 12, parágrafo único, da Lei nº 4.355, de 2 de julho de 2009, fica reajustado conforme os percentuais a seguir especificados:
I
7% (sete por cento), a contar de 1º de setembro de 2010;
II
7% (sete por cento), a contar de 1º de março de 2011.