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Artigo 22, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 22

O valor de referência de que trata o art. 2º da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006, fica reajustado conforme os percentuais a seguir especificados:

I

7% (sete por cento), a contar de 1º de setembro de 2010;

II

8% (oito por cento), a contar de 1º de janeiro de 2011.

Art. 22, II da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010