Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O valor de referência de que trata o art. 2º da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006, fica reajustado conforme os percentuais a seguir especificados:
I
7% (sete por cento), a contar de 1º de setembro de 2010;
II
8% (oito por cento), a contar de 1º de janeiro de 2011.