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Artigo 21, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 21

O valor de referência de que trata o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 4.053, de 10 de dezembro de 2007, alterado na forma do art. 11 da Lei nº 4.355, de 2 de julho de 2009, fica reajustado conforme os percentuais a seguir especificados:

I

7% (sete por cento), a contar de 1º de maio de 2010;

II

8% (oito por cento), a contar de 1º de janeiro de 2011.

Art. 21, I da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010