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Artigo 20, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 20

Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Regulação de Serviços Públicos do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ficam reajustados conforme os percentuais a seguir especificados:

I

7% (sete por cento), a contar de 1º de agosto de 2010;

II

7% (sete por cento), a contar de 1º de junho de 2011.

Art. 20, I da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010