Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Regulação de Serviços Públicos do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ficam reajustados conforme os percentuais a seguir especificados:
I
7% (sete por cento), a contar de 1º de agosto de 2010;
II
7% (sete por cento), a contar de 1º de junho de 2011.