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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

A Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais – GARE, instituída pela Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992, e alterada nos termos da Lei nº 4.413, de 15 de outubro de 2009, tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 15% (quinze por cento).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010