Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais – GARE, instituída pela Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992, e alterada nos termos da Lei nº 4.413, de 15 de outubro de 2009, tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 15% (quinze por cento).