Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica reestruturada, na forma do Anexo VII desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira Atividades do Meio Ambiente do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.