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Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 19

Fica reestruturada, na forma do Anexo VII desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira Atividades do Meio Ambiente do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010