JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Fica reestruturada, na forma do Anexo VI desta Lei, a tabela de vencimentos básicos da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010