Artigo 15, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ficam reajustados conforme os percentuais a seguir especificados:
I
7% (sete por cento), a contar de 1º de agosto de 2010;
II
8% (oito por cento), a contar de 1º de junho de 2011.