JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4470 de 31 de Março de 2010

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os valores da tabela de vencimentos básicos da carreira Conservação e Limpeza Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ficam reajustados conforme os percentuais a seguir especificados:

I

7% (sete por cento), a contar de 1º de agosto de 2010;

II

8% (oito por cento), a contar de 1º de junho de 2011.

Art. 15, II da Lei do Distrito Federal 4470 de 31 de Março de 2010